quarta-feira, fevereiro 04, 2004

A CAMINHO DO GRAU ZERO NA SAÚDE

Enquanto estiver como está na Lei, a alteração do receituário médico é crime.

Não podem, portanto, os farmacêuticos (ou qualquer outra entidade ou pessoa), alterar a prescrição médica sem incorrerem no crime previsto na Lei.

Se o Governo acha que qualquer entidade ou pessoa pode alterar uma receita, então deve apresentar uma Proposta de Lei nesse sentido ao Parlamento, ou então fazer com que essa iniciativa legislativa parta de algum dos partidos da maioria parlamentar.

E a ser aprovada uma nova Lei que dê cobertura ao que agora é crime, então será bom que essa nova Lei defina claramente a quem competirá depois assumir a responsabilidade pelos resultados da terapêutica prescrita aos doentes cujos venham a ter o receituário alterado.

Não será, concerteza, ao médico que competirá essa responsabilidade.

Esta é mais uma ameaça para os doentes, a somar a todas as machadadas já aplicadas (e outras em vias de serem aplicadas) ao moribundo Serviço Nacional de Saúde.